Sua empresa está enfrentando processos de execução fiscal por dívidas tributárias?

É importante buscar orientação especializada o quanto antes para proteger seu patrimônio e resolver a situação:

ENTENDA SOBRE A EXECUÇÃO FISCAL

A execução fiscal é um processo judicial que visa cobrar dívidas tributárias e não tributárias de empresas. É um instrumento utilizado pelo Estado para exigir judicialmente os créditos devidos a entidades públicas.

Este processo é aplicado quando a empresa não paga os tributos devidos, que são inscritos em dívida ativa. O Estado emite uma Certidão de Dívida Ativa (CDA), que é um título executivo extrajudicial que comprova o crédito.

O processo de execução fiscal pode ser aplicado contra a empresa ou contra os sócios, caso a empresa não pague a dívida. Para realizar sua defesa, protegendo o patrimônio e os direitos da empresa, é fundamental que você entre em contato com um advogado especialista imediatamente:

O QUE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO PODE FAZER POR VOCÊ:

Extinção total ou parcial da execução fiscal

01

Redução do valor da dívida

02

Proteção patrimonial da empresa e dos sócios

03

Adiamento dos atos de bloqueio de patrimônio para pagamento

04

O seu prazo está correndo, conte com ajuda especializada:

Dantas Advogados e Consultores

Nosso escritório possui mais de 30 anos de atuação, com especialidade em Direito Tributário e na Defesa de Execução Fiscal de pessoa jurídica.

Nossos advogados são altamente capacitados nesse tipo de ação e especializados em diversas áreas do direito, que buscam garantir segurança jurídica e resultados de excelência para os clientes, através de soluções personalizadas para cada caso analisado.

Somos um escritório estratégico focado em resultados, mas, principalmente, na valorização das relações humanas.

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Dúvidas Frequentes

Estamos à disposição para esclarecer suas dúvidas e prestar o suporte necessário para garantir seus direitos.

O processo de Execução Fiscal ocorre quando o Estado ingressa com uma ação judicial para cobrar uma dívida. Essa dívida pode surgir de obrigações tributárias não quitadas, como impostos em atraso, ou de créditos não tributários, como multas administrativas ou de trânsito. É importante compreender os detalhes desse processo para agir de forma assertiva e garantir seus direitos.

Após receber a citação, você terá até 5 dias para quitar a dívida ou apresentar sua defesa. A citação normalmente é feita pelo correio, com aviso de recebimento ou por Oficial de Justiça. Entretanto, se esses meios forem frustrados, poderá ser realizada por edital. Se você não agir dentro desse prazo, a justiça pode bloquear os seus bens como forma de pagamento.

Se a dívida não for quitada ou contestada dentro do prazo de 5 dias após a citação, o Estado pode solicitar à Justiça medidas executivas atípicas para garantir o pagamento, como bloqueio do CPF do devedor, penhora de eventuais ativos financeiros e até mesmo a penhora de seus bens, incluindo o imóvel residencial, se a dívida estiver relacionada ao IPTU ou ITR. É fundamental que o contribuinte esteja ciente dessas potenciais ações e tome medidas rápidas para resolver a situação e evitar graves prejuízos financeiros.

Sim, em alguns casos de acordo com a LEF – Lei nº 6.830/80, a extinção da Execução Fiscal pode ser solicitada em determinadas circunstâncias, mediante análise cuidadosa da situação.

Se parte da dívida for considerada indevida, é possível requerer a exclusão  dessa parcela,  resultando na redução do valor total da dívida.

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