O processo de Execução Fiscal ocorre quando o Estado ingressa com uma ação judicial para cobrar uma dívida. Essa dívida pode surgir de obrigações tributárias não quitadas, como impostos em atraso, ou de créditos não tributários, como multas administrativas ou de trânsito. É importante compreender os detalhes desse processo para agir de forma assertiva e garantir seus direitos.
Após receber a citação, você terá até 5 dias para quitar a dívida ou apresentar sua defesa. A citação normalmente é feita pelo correio, com aviso de recebimento ou por Oficial de Justiça. Entretanto, se esses meios forem frustrados, poderá ser realizada por edital. Se você não agir dentro desse prazo, a justiça pode bloquear os seus bens como forma de pagamento.
Se a dívida não for quitada ou contestada dentro do prazo de 5 dias após a citação, o Estado pode solicitar à Justiça medidas executivas atípicas para garantir o pagamento, como bloqueio do CPF do devedor, penhora de eventuais ativos financeiros e até mesmo a penhora de seus bens, incluindo o imóvel residencial, se a dívida estiver relacionada ao IPTU ou ITR. É fundamental que o contribuinte esteja ciente dessas potenciais ações e tome medidas rápidas para resolver a situação e evitar graves prejuízos financeiros.
Sim, em alguns casos de acordo com a LEF – Lei nº 6.830/80, a extinção da Execução Fiscal pode ser solicitada em determinadas circunstâncias, mediante análise cuidadosa da situação.
Se parte da dívida for considerada indevida, é possível requerer a exclusão dessa parcela, resultando na redução do valor total da dívida.